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Notas em LegisMac | |||
O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatui as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, constantes do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho.
Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado regulamento, foi apreciado, pelo Conselho Científico-Pedagógico da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Medicina Chinesa, o qual, constituindo uma nova área de saber e de ensino até agora formalmente não institucionalizada no âmbito do sistema de ensino superior de Macau, irá abrir amplas perspectivas de estudo e de investigação, contribuindo, desse modo, para que Macau se afirme como um centro internacional catalizador e difusor de saber, de ensino e de investigação.
Nestes termos;
Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Medicina Chinesa, constante do anexo a esta ordem executiva e que dela faz parte integrante.
As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.
O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho, bem como a realização de um exame de proficiência clínica, nos termos em que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 18 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
20 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Disciplinas | Tipo | Créditos |
Estatísticas Médicas | Obrigatória | 4 |
Tópicos Especiais sobre Medicina Interna Chinesa | “ | 5 |
Tópicos Especiais sobre Acupunctura | “ | 4 |
Teorias sobre as Doenças Febris Exógenas | “ | 4 |
Diagnósticos da Medicina Ocidental | “ | 4 |
Acupunctura Clínica | “ | 5 |
Aplicação de Computadores | Optativa * | 4 |
Tópicos Especiais sobre Doenças Febris Sazonais | “ | 4 |
Tópicos Especiais sobre Câmara Áurea | “ | 4 |
TOTAL |
34 |
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