Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M, de 9 de Maio, e do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. Os números 10 e 11 das normas sobre procedimentos e funcionamento do Centro de Atendimento e Informação ao Público (CAIP), constantes do anexo ao Despacho n.º 41/GM/94, publicado na I Série do Boletim Oficial de Macau n.º 28, de 11 de Julho de 1994, passam a ter a seguinte redacção:
10. O CAIP funciona todos os dias úteis, entre as 9,00 e as 18,00 horas, ininterruptamente, mantendo sempre pessoal bilíngue necessário para o atendimento.
11. O CAIP dispõe, ainda, de um sistema de atendimento telefónico permanente, que no período nocturno compreendido entre as 18,00 e as 9,00 horas do dia seguinte, funciona com um sistema automático de gravação de chamadas, devendo, neste caso, os cidadãos proceder à sua identificação, pela indicação do nome, residência e número de telefone.
2. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
3 de Julho de 2000.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.