REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 34/2000

BO N.º:

27/2000

Publicado em:

2000.7.3

Página:

867

  • Fixa o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é obrigatória a presença de um representante do Ministério Público no acto público do concurso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 74/99/M - Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas.- Revogações.
  • Ordem Executiva n.º 34/2000 - Fixa o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é obrigatória a presença de um representante do Ministério Público no acto público do concurso.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME DO CONTRATO DE EMPREITADAS PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - GABINETE DO PROCURADOR -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 34/2000

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. É fixado em 10 000 000 (dez milhões) de patacas o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é obrigatória a presença de um representante do Ministério Público no acto público do concurso.

    2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    27 de Junho de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader