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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 29/2000

BO N.º:

21/2000

Publicado em:

2000.5.22

Página:

597

  • Ratifica o acto do Secretário para a Economia e Finanças de recepção dos activos do Fundo de Terras da RAEM, bem como do balanço do activo líquido e 17 relações a esta anexas.
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    Ordem Executiva n.º 29/2000

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. É ratificado, com efeitos a 31 de Março de 2000, o acto do Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, de recepção dos activos do Fundo de Terras da Região Administrativa Especial de Macau, bem como do balanço do activo líquido e 17 relações a esta anexas.

    2. Ficam igualmente ratificados todos os actos subsequentes praticados na gestão desses activos pelo Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, desde 31 de Março até à publicação da presente ordem executiva.

    3. Os activos do Fundo de Terras da Região Administrativa Especial de Macau, no valor de 10 185 054 294,29 (dez biliões, cento e oitenta e cinco milhões, cinquenta e quatro mil, duzentas e noventa e quatro patacas e vinte e nove avos), ficam depositados na conta de operações de tesouraria com o número 5994 — Fundo Reserva RAEM.

    4. A gestão da conta referida no número anterior fica a cargo da Autoridade Monetária de Macau.

    16 de Maio de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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