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葡文版本

更正

刊登於二零零零年四月二十七日《澳門特別行政區公報》第十七期第一組副刊第6/2000號法律附件三的中文本有不正確之處,現根據第3/1999號法律第九條規定更正如下:

“附件三

《商法典》規定經修訂後的葡文本新行文

Artigo 1181.º

(Direitos do portador contra o demandado)

1. ................................
a) ................................
b) Os juros à taxa de 6% desde a data de vencimento;
c) ................................
2. ................................

Artigo 1182.º

(Direitos de quem pagou)

A pessoa que pagou uma letra pode reclamar dos seus garantes:

a) ................................
b) Os juros da dita soma, calculados à taxa de 6%, desde a data em que pagou;
c) ................................

Artigo 1256.º

(Direitos do portador contra o demandado)

O portador pode reclamar daquele contra o qual exerceu o seu direito de acção:

a) ................................
b) Os juros à taxa de 6% desde o dia da apresentação;
c) ................................

Artigo 1257.º

(Direitos de quem pagou)

A pessoa que tenha pago o cheque pode reclamar daqueles que são responsáveis para com ele:

a) ................................
b) Os juros da mesma importância, à taxa de 6%, desde o dia em que pagou;
c) ................................”.

二零零零年五月二日於立法會

立法會主席

曹其真