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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/SASC/2000

O crescente desenvolvimento do ensino superior na Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a aposta forte do Governo nesta área, objectivo de largo alcance social, intimamente relacionado com o processo de desenvolvimento e modernização da RAEM, tal como referido nas Linhas de Acção Governativa para o Ano 2000, impõem a necessidade de se proceder à criação de uma comissão de acompanhamento, a funcionar no âmbito deste Gabinete, com funções de apoio, estudo e aconselhamento.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto na Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criada a Comissão de Acompanhamento para o Aperfeiçoamento e Desenvolvimento do Ensino Superior, doravante designada por Comissão.

2. A Comissão funciona no âmbito do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, adiante designado por SASC, e é composta pelos seguintes membros:

1) O chefe do gabinete do SASC, a quem compete presidir;
2) O coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;
3) O reitor da Universidade de Macau;
4) O presidente do Instituto Politécnico de Macau;
5) O presidente do Instituto de Formação Turística;
6) Até 7 personalidades de reconhecido mérito na área do ensino superior, a designar pelo SASC.

3. Sempre que se considere conveniente, a Comissão pode propor ao seu presidente a representação ou colaboração de outros serviços ou entidades, públicas ou privadas da RAEM ou do exterior, nela não representada.

4. À Comissão compete prestar apoio e aconselhamento ao SASC na definição e prossecução da política para o ensino superior, proceder ao estudo da situação geral do sistema de ensino superior, bem como emitir pareceres relativamente às matérias que lhe forem solicitadas.

5. O apoio que se revele necessário para o funcionamento da Comissão, nomeadamente ao nível administrativo e financeiro, será prestado pelo Gabinete do SASC.

6. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

2 de Maio de 2000.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/SASC/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos dos artigos 5.º, 12.º e 17.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o modelo de certificado de reconhecimento de habilitações académicas de nível superior, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo GAES 01/2000.

2. O certificado é impresso em cor verde, sobre fundo amarelo claro, com uma margem branca a toda a volta de 20 milímetros de largura.

3. O certificado é assinado pelo coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sendo a assinatura autenticada com o selo branco em uso no Gabinete.

4. É revogado o Despacho n.º 28/SAAEJ/93, de 29 de Novembro.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Maio de 2000.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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