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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É criado um Grupo de Trabalho para o Acompanhamento das Linhas de Acção Governativa na área da Administração e Justiça.
2. O Grupo de Trabalho é composto pelos responsáveis da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Direcção dos Serviços de Justiça, Direcção dos Serviços de Identificação, Imprensa Oficial, Gabinete para a Tradução Jurídica, Gabinete para os Assuntos Legislativos, Câmara Municipal de Macau Provisória e Câmara Municipal das Ilhas Provisória.
3. As reuniões do Grupo de Trabalho são presididas pela Secretária para a Administração e Justiça, devendo nelas participar ainda os técnicos afectos ao seu Gabinete.
4. O Grupo de Trabalho reúne-se, pelo menos, uma vez por mês.
7 de Abril de 2000.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
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