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Notas em LegisMac | |||
Tendo-se verificado algumas inexactidões no que diz respeito ao Regulamento Administrativo n.º 17/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, I Série, de 31 de Janeiro de 2000, se procede à sua rectificação. Assim:
Na parte inicial da versão chinesa:
Onde se lê: “…第11/l999號法律第三十六條規定,…”
deve ler-se: “…第11/l999號法律第三十條規定,…”.
Na parte inicial da versão portuguesa:
Onde se lê: «do artigo 36.º da Lei n.º 11/1999,»
deve ler-se: «do artigo 30.º da Lei n.º 11/1999,».
No artigo 1.º da versão portuguesa:
Onde se lê: «O Serviço do Comissariado da Auditoria segue o regime financeiro das entidades autónomas, com plano de orçamento privativo»
deve ler-se: «O Serviço do Comissariado da Auditoria segue o regime financeiro das entidades autónomas, com orçamento privativo».
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Março de 2000. — O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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