REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2000

BO N.º:

5/2000

Publicado em:

2000.1.31

Página:

81

  • Confere tolerância de ponto na parte da tarde do dia 4 de Fevereiro de 2000.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 7/97/M - Estabelece o regime da tolerância de ponto e da fixação dos dias feriados.
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  • RJFP - FALTAS, FÉRIAS E FERIADOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    É conferida tolerância de ponto na parte da tarde do dia 4 de Fevereiro de 2000.

    28 de Janeiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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