Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/1999

BO N.º:

1/2000

Publicado em:

2000.1.3

Página:

11

  • Respeitante à emissão da Licença Internacional de Condução.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2008 - Aprova o novo modelo de Licença Internacional de Condução.
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  • Rectificação - Do modelo da Licença Internacional de Condução anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/1999, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1/2000, I Série, de 3 de Janeiro.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 72/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, feita em Genebra, em 19 de Setembro de 1949.
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  • LICENÇAS E CARTAS DE CONDUÇÃO - ASSUNTOS DE TRÁFEGO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2008

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/1999

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. A Licença Internacional de Condução é emitida pela Direcção de Viação da Câmara Municipal de Macau Provisória aos condutores titulares de uma licença de condução válida.

    2. O modelo da licença acima referida consta do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 31 de Dezembro de 1999.

    30 de Dezembro de 1999.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    ANEXO


        

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