|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. A Licença Internacional de Condução é emitida pela Direcção de Viação da Câmara Municipal de Macau Provisória aos condutores titulares de uma licença de condução válida.
2. O modelo da licença acima referida consta do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 31 de Dezembro de 1999.
30 de Dezembro de 1999.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0