REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/1999

BO N.º:

2/1999

Publicado em:

1999.12.27

Página:

492

  • Manda publicar o Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Revogado por :
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 128/2015 - Manda publicar o Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.º 665 e o Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, na sua versão em chinês, acompanhada da respectiva tradução para português.
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    relacionados
    :
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/1999 - Manda publicar o Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
  • Rectificação - Do Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/1999, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, de 27 de Dezembro.
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    relacionadas
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  • LEI SOBRE AS ÀGUAS TERRITORIAIS E ZONAS ADJACENTES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - LEGISLAÇÃO DA RAEM - LEGISLAÇÃO NACIONAL / GOVERNO POPULAR CENTRAL -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Aviso do Chefe do Executivo n.º 128/2015

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/1999

    Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o seguinte:

    O mapa da divisão administrativa da Região Administrativa Especial de Macau e o seu anexo sobre a menção da área da divisão administrativa são regulados pelo Decreto do Conselho de Estado n.º 275, cujo texto integral se segue:

    Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.º 275

    É aprovado e promulgado o Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau pela vigésima terceira reunião com carácter executivo do Conselho de Estado, em 7 de Dezembro de 1999, nos termos da Decisão da Assembleia Popular Nacional sobre o Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, adoptada em 31 de Março de 1993, pela Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional.

    Anexo: Menção da área de divisão administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

    20 de Dezembro de 1999.

    O Primeiro-Ministro, Zhu Rong Ji.


    Menção da área de divisão administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

    A área da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China abrange a península de Macau, as ilhas da Taipa e de Coloane.

    A Zona Norte da Região Administrativa Especial de Macau confina com a área terrestre do Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong. A Sul do Arco das Portas do Cerco, a jurisdição é exercida pela Região Administrativa Especial de Macau. É mantida inalterável a forma de administração relativa à zona de que fica entre o Norte do Arco das Portas do Cerco e a anterior Torre de Bandeira do Posto Fronteiriço de Gongbei.

    A Região Administrativa Especial de Macau mantém a jurisdição sobre as anteriores áreas marítimas de Macau.

    Promulgado em 23 de Dezembro de 1999.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    The Map of The Macao Special Administrative Region of The People's Republic of China *

    * Consulte também: Rectificação


        

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