O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o seguinte:
O mapa da divisão administrativa da Região Administrativa Especial de Macau e o seu anexo sobre a menção da área da divisão administrativa são regulados pelo Decreto do Conselho de Estado n.º 275, cujo texto integral se segue:
É aprovado e promulgado o Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau pela vigésima terceira reunião com carácter executivo do Conselho de Estado, em 7 de Dezembro de 1999, nos termos da Decisão da Assembleia Popular Nacional sobre o Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, adoptada em 31 de Março de 1993, pela Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional.
Anexo: Menção da área de divisão administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
20 de Dezembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, Zhu Rong Ji.
A área da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China abrange a península de Macau, as ilhas da Taipa e de Coloane.
A Zona Norte da Região Administrativa Especial de Macau confina com a área terrestre do Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong. A Sul do Arco das Portas do Cerco, a jurisdição é exercida pela Região Administrativa Especial de Macau. É mantida inalterável a forma de administração relativa à zona de que fica entre o Norte do Arco das Portas do Cerco e a anterior Torre de Bandeira do Posto Fronteiriço de Gongbei.
A Região Administrativa Especial de Macau mantém a jurisdição sobre as anteriores áreas marítimas de Macau.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1999.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
* Consulte também: Rectificação