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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/1999

Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o seguinte:

O mapa da divisão administrativa da Região Administrativa Especial de Macau e o seu anexo sobre a menção da área da divisão administrativa são regulados pelo Decreto do Conselho de Estado n.º 275, cujo texto integral se segue:

Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.º 275

É aprovado e promulgado o Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau pela vigésima terceira reunião com carácter executivo do Conselho de Estado, em 7 de Dezembro de 1999, nos termos da Decisão da Assembleia Popular Nacional sobre o Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, adoptada em 31 de Março de 1993, pela Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional.

Anexo: Menção da área de divisão administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

20 de Dezembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, Zhu Rong Ji.


Menção da área de divisão administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

A área da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China abrange a península de Macau, as ilhas da Taipa e de Coloane.

A Zona Norte da Região Administrativa Especial de Macau confina com a área terrestre do Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong. A Sul do Arco das Portas do Cerco, a jurisdição é exercida pela Região Administrativa Especial de Macau. É mantida inalterável a forma de administração relativa à zona de que fica entre o Norte do Arco das Portas do Cerco e a anterior Torre de Bandeira do Posto Fronteiriço de Gongbei.

A Região Administrativa Especial de Macau mantém a jurisdição sobre as anteriores áreas marítimas de Macau.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1999.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


The Map of The Macao Special Administrative Region of The People's Republic of China *

* Consulte também: Rectificação

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