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Versão Chinesa
Ordem Executiva n.º 5/1999
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo 50.º da Lei
Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do terceiro
parágrafo do artigo 90.º da mesma Lei, o Chefe do Executivo manda publicar a
presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Nomeação dos magistrados do Ministério Público
1. O Chefe do Executivo nomeia os seguintes magistrados do Ministério
Público da Região Administrativa Especial de Macau, mediante indigitação
do Procurador:
- Ho Chio Meng;
- Song Man Lei;
- Ma Iek;
- Wong Sio Chak;
- Chan Tsz King;
- Vong Vai Va;
- Un Man Kuok;
- Mai Man Ieng;
- Paulo Martins Chan;
- Kok Sio Peng;
- Kong Chi;
- Choi Keng Fai;
- Cheng Lap Fok;
- Mei Fan Chan da Costa Roque;
- Lai U Hou;
- Man Ieng Leong;
- Chan Seak Hou, aliás Afonso Chan;
- Tou Wai Fong;
- Lao Ian Chi;
- Augusto Serafim de Basto do Vale e Vasconcelos;
- Vitor Manuel Carvalho Coelho;
- Manuel de Amorim Corga;
- António Augusto Archer Leite de Queirós.
2. Com excepção dos magistrados referidos no artigo 2.º, são
definitivamente nomeados os magistrados do quadro local referidos no número
anterior.
Artigo 2.º
Contratação de magistrados estrangeiros do Ministério
Público
São contratados, nos termos da lei, por um período de dois anos,
renovável, os seguintes magistrados estrangeiros do Ministério Público de
entre os magistrados do Ministério Público referidos no artigo 1.º:
- Augusto Serafim de Basto do Vale e Vasconcelos;
- Vitor Manuel Carvalho Coelho;
- Manuel de Amorim Corga;
- António Augusto Archer Leite de Queirós.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
Promulgada em 20 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.