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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/1999

Publicação das Leis Nacionais

Considerando que a última parte do segundo parágrafo do artigo 18.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau estabelece que as leis indicadas no seu Anexo III são aplicadas localmente mediante publicação ou acto legislativo da Região Administrativa Especial de Macau;

O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, as seguintes leis nacionais:

1. Resolução sobre a Capital, o Calendário, o Hino Nacional e a Bandeira Nacional da República Popular da China;
2. Resolução sobre o Dia Nacional da República Popular da China;
3. Lei da Nacionalidade da República Popular da China;
4. Regulamento da República Popular da China relativo a Privilégios e Imunidades Diplomáticos;
5. Regulamento da República Popular da China relativo a Privilégios e Imunidades Consulares;
6. Lei da Bandeira Nacional da República Popular da China;
7. Lei do Emblema Nacional da República Popular da China;
8. Lei sobre as Águas Territoriais e Zonas Adjacentes;
9. Lei sobre a Zona Económica Exclusiva e a Plataforma Continental da República Popular da China;
10. Lei do Estacionamento de Tropas na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1999.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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