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Diploma:

Despacho n.º 80/GM/98

BO N.º:

36/1998

Publicado em:

1998.9.7

Página:

1046

  • Determina que se aditem algumas mercadorias ao anexo B ao Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 59/98/M - Revê o Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro (regula as operações de comércio externo). — Revogações. — Republicação integral do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro.
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 59/98/M

    Despacho n.º 80/GM/98

    Tendo em vista prevenir situações de reprodução ilícita de programas de computador, videogramas e fonogramas no território de Macau, que lesam de forma inaceitável os direitos de Propriedade Intelectual, mostra-se necessário sujeitar a licenciamento as operações de importação das mercadorias que concorrem para essa produção.

    Para o efeito, procede-se à revisão do Anexo B ao Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, introduzindo-se no elenco das mercadorias sujeitas a licenciamento a matéria-prima que serve para a produção de discos compactos.

    Nestes termos;

    Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    1. Ao Anexo B ao Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, são aditadas as mercadorias a seguir discriminadas:

    ANEXO B

    I II III
    Grupo Designação das mercadorias Código de referência segundo a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado

    (NCEM/SH, 2.ª Rev.)

    C Copolímeros de acrilonitrilo-buta-dienoestireno (ABS) destinados à fabricação de discos compactos. ex. 3903.30.00
    Policarbotatos destinados à fabricação de discos compactos. ex. 3907.40.00

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1998.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 3 de Setembro de 1998.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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