Diploma:

Decreto-Lei n.º 49/97/M

BO N.º:

47/1997

Publicado em:

1997.11.24

Página:

1569

  • Integra a Escola Técnica dos Serviços de Saúde no Instituto Politécnico de Macau, através da criação da Escola Superior de Saúde. — Revoga os artigos 33.º a 37.º do Decreto-Lei n.º 29/92/M, de 8 de Junho.
Revogação
parcial
:
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2024 - Estatutos da Universidade Politécnica de Macau.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 29/92/M - Cria os Serviços de Saúde de Macau. — Revoga os Decretos-Leis n.os 78/90/M e 79/90/M, de 26 de Dezembro, e a Portaria n.º 16/91/M, de 28 de Janeiro.
  • Portaria n.º 181/97/M - Cria na Escola Técnica dos Serviços de Saúde o curso para formação de técnicos sanitários.
  • Decreto-Lei n.º 49/97/M - Integra a Escola Técnica dos Serviços de Saúde no Instituto Politécnico de Macau, através da criação da Escola Superior de Saúde. — Revoga os artigos 33.º a 37.º do Decreto-Lei n.º 29/92/M, de 8 de Junho.
  • Portaria n.º 235/98/M - Cria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politénico de Macau os Cursos de Bacharelato em Enfermagem Geral e de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e aprova os planos de estudos e a organização científico-pedagógica dos cursos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2005 - Determina que as acções da «China Light & Power Company Limited» fiquem em poder do Presidente do Instituto Politécnico de Macau, para efeitos de atribuição do prémio destinado aos alunos distintos dos cursos de Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 49/97/M

    de 24 de Novembro

    Artigo 1.º e Artigo 2.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 12/2024

    Artigo 3.º

    (Articulação entre o Instituto Politécnico de Macau e os Serviços de Saúde de Macau)

    1*

    2*

    3. A criação, modificação e extinção de cursos ministrados na ESS será proposta pelo Instituto Politécnico de Macau, com prévio parecer dos Serviços de Saúde de Macau.

    4. Compete aos Serviços de Saúde de Macau a garantia da realização dos estágios necessários aos cursos ministrados na ESS, com disponibilização, para o efeito, dos recursos indispensáveis.

    5. Os encargos financeiros com os orientadores dos estágios referidos no número anterior são suportados pelo Instituto Politécnico de Macau.

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 12/2024

    Artigo 4.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 12/2024

    Artigo 5.º

    (Instalações e equipamentos)

    A ESS funciona nas instalações e com o equipamento actualmente afecto à Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Macau e utiliza a Biblioteca dos Serviços de Saúde de Macau, nos termos de protocolo a celebrar entre o Instituto Politécnico de Macau e os Serviços de Saúde de Macau.

    Artigo 6.º a Artigo 11.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 12/2024


        

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