Diploma:

Decreto-Lei n.º 35/89/M

BO N.º:

20/1989

Publicado em:

1989.5.18

Página:

2663

  • Reformula a composição da Comissão de Classificação de Espectáculos, bem como a remuneração dos seus membros.
Alterações :
  • Decreto-Lei n.º 40/93/M - Estabelece que a Comissão de Classificação de Espectáculos passe a funcionar junto do Instituto Cultural de Macau.-Revoga o Despacho n.º 69/GM/90, de 20 de Junho.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 20/78/M - Fixa os quantitativos mensais a atribuir aos membros e secretário da Comissão de Classificação de Espectáculos.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 15/78/M - Cria a Comissão de Classificação dos Espectáculos e fixa as funções e atribuições a ela cometidas.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DOS ESPECTÁCULOS - INSTITUTO CULTURAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 35/89/M

    de 18 de Maio

    Artigo 1.º Os artigos 2.º* e 4.º do Decreto-Lei n.º 15/78/M, de 20 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

    * Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 26/2024

    Artigo 4.º O presidente da Comissão será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vogal que for superiormente designado.

    Art. 2.º - 1. O presidente, bem como os vogais e o secretário da Comissão de Classificação de Espectáculos, têm direito às remunerações mensais correspondentes, respectivamente, a 25% e 20% do índice 100 da tabela de vencimentos da Função Pública.

    2. As remunerações, referidas no número anterior, sofrem o desconto de 1/8 por cada falta de comparência às reuniões para que forem convocados os membros da Comissão.

    Art. 3.º e Art. 4.º*

    * Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 26/2024


        

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