Diploma:

Decreto-Lei n.º 65/84/M

BO N.º:

27/1984

Publicado em:

1984.6.30

Página:

1403

  • Concede aos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos várias formas de apoio.
Revogação
parcial
:
  • Lei n.º 12/2003 - Altera o Regulamento do Imposto Profissional e o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 26/2024 - Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1993.
  • Lei n.º 11/77/M - Concede ao ensino particular de fins não lucrativos o devido apoio do Estado.
  • Lei n.º 13/77/M - Dá nova redacção aos artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 11/77/M, de 22 de Outubro (Concessão ao ensino particular de fins não lucrativos do devido apoio do Estado).
  • Despacho n.º 40/GM/90 - Estabelece os subsídios directos a atribuir ao pessoal docente dos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos.
  • Decreto-Lei n.º 65/84/M - Concede aos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos várias formas de apoio.
  • Despacho n.º 41/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2003 - Atribui subsídio directo e prémio de antiguidade aos trabalhadores, organizadores e promotores de actividades nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos, que exerçam a sua profissão em regime a tempo inteiro e possuam qualificações reconhecidas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004 - Atribui o subsídio directo e prémio de antiguidade ao pessoal docente da educação pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário, dos ensinos primário e secundário dos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos e aos trabalhadores, organizadores e promotores de actividades nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos, que exerçam a sua profissão em regime a tempo inteiro e possuam qualificações reconhecidas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS PARTICULARES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Decreto-Lei n.º 65/84/M

    de 30 de Junho

    O conteúdo deste diploma legal foi republicado pela Lei n.º 26/2024

    (Formas de apoio)

    1. Poderão ser concedidos às instituições educativas particulares sem fins lucrativos benefícios a que não corresponda a atribuição de subsídios de natureza pecuniária, designadamente:

    a) Apoio pedagógico e didáctico;

    b) Formação e valorização do pessoal docente;

    c) Cedência e/ou fornecimento de equipamento e material escolar;

    d) Seguro escolar.

    2. Por despacho do Chefe do Executivo, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, poderão ser ainda concedidos às instituições educativas particulares sem fins lucrativos outras modalidades de benefícios para além das previstas no número anterior.

    Artigo 2.º

    (Imposto profissional)

    [Revogado]


        

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