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Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 47/80/M
de 27 de Dezembro
Artigo 1.º a Artigo 9.º*
* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 17/85/M
Artigo 10.º
(Extinção do Centro de Combate à Toxicomania)
1. É extinto o Centro de Combate à Toxicomania.
2. As competências atribuídas ao Centro pelo Decreto n.º 46 371, de 8 de Junho de 1965, serão exercidas pelos Serviços Públicos do Território que, por portaria do Governador, vierem a ser designados.
3. O património do Centro, incluindo os respectivos arquivos, é transferido para a Direcção dos Serviços de Saúde de Macau, onde ficarão ao dispor do CCCD.
Artigo 11.º*
* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 5/91/M
Artigo 12.º e Artigo 13.º*
* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 17/85/M