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Diploma: | Decreto-Lei n.º 33/77/M | BO N.º: | 34/1977 | Publicado em: | 1977.8.20 | Página: | 995 | | |
| - Determina que a conversão em moeda local e para efeito de aplicação no território de Macau, dos valores expressos em escudos, na legislação aqui aplicável e anterior à Portaria n.º 39/77, de 9 de Abril, e salvo quando esteja expressamente estabelecido de forma diferente em diploma legal, far-se-á à razão de 5$00 por pataca.
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Decreto-Lei n.º 33/77/M
de 20 de Agosto
Artigo 1.º A conversão em moeda local e para efeito de aplicação no
território de Macau, dos valores expressos em escudos, na legislação aqui
aplicável e anterior à Portaria n.º 39/77, de 9 de Abril de 1977, e salvo
quando esteja expressamente estabelecido de forma diferente em diploma legal,
far-se-á à razão de $ 500 por pataca.
Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 9 de Abril de 1977.