Número 27
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 5 de Julho de 1999
BOLETIM OFICIAL DE MACAU
SUMÁRIO
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro.
GOVERNO DE MACAU
- Adita o artigo 54.º-A ao Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho. (Restruturação da orgânica da Polícia Judiciária).
- Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, e o Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), aprovado pelo mesmo diploma.
- Republicação integral do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
- Estabelece a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Finanças. Revoga o Diploma Legislativo n.º 376, de 14 de Abril de 1934, e o Decreto-Lei n.º 61/95/M, de 27 de Novembro.
- Cria a Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau.
- Nomeia um juiz de Direito para exercer, em comissão de serviço, o cargo de juiz dos tribunais de 1.ª instância, bem como o cargo de presidente de tribunal colectivo.
- Prorroga até 19 de Dezembro de 1999 as comissões de serviço de dois licenciados nos cargos de juízes dos tribunais de 1.ª instância, bem como a sua nomeação como presidentes de tribunal colectivo.
- Prorroga até 19 de Dezembro de 1999 a comissão de serviço de um licenciado no cargo de juiz dos tribunais de 1.ª instância.
- Nomeia três licenciados para exercerem o cargo de juiz dos tribunais de 1.ª instância.
- Nomeia vários licenciados para exercerem o cargo de delegado do procurador junto dos tribunais de 1.ª instância.
Gabinete do Governador:
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Despacho n.º 80/GM/99, que determina a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 53/88/M, de 21 de Junho, que o altera, bem como a publicação integral da versão chinesa do articulado actualmente em vigor do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto.
Despacho n.º 81/GM/99
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Despacho n.º 82/GM/99, que determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 37/89/M, de 22 de Maio.
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Despacho n.º 83/GM/99, que determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 4/89/M, de 16 de Janeiro.
Despacho n.º 84/GM/99
Despacho n.º 85/GM/99
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Rectificação.
Assembleia Legislativa: