Número 9
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 1 de Março de 1999
BOLETIM OFICIAL DE MACAU
SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Despacho
que ratifica o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo de Macau e o Governo
dos Emiratos Árabes Unidos e respectivo anexo.
GOVERNO DE MACAU
- Nomeia os Procurador-Geral Adjunto e o Procurador da República para exercerem, em regime de comissão de serviço, o cargo de Procurador.
- Actualiza os preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e, bem assim, os editais, anúncios, avisos e mais escritos que nele devam de ser publicados. — Revoga a Portaria n.º 143/93/M, de 24 de Maio.
- Designa o Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica para exercer funções de Encarregado do Governo.
- Aprova o diário de serviço de radiocomunicações.
- Aprova e põe em execução, o orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil de Macau, relativo ao ano económico de 1999.
- Aprova e põe em execução, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores para o ano económico de 1999.
- Aprova o orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar para o ano económico de 1999.
- Autoriza e põe em circulação uma emissão de extraordinária de selos alusivos a «Mares e Oceanos — Herança Marítima».
- Aprova as alterações ao tarifário de telecomunicações.
- Delega poderes no coordenador do GADA, como outorgante, na escritura pública de cessão das quotas próprias da Sociedade de Fomento Predial, Limitada, a favor do Território.
Gabinete do Governador:
-
Despacho n.º 34/GM/99, determinando que sejam exceptuadas as importações de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal especificadas nas colunas I e II da tabela anexa ao presente despacho, desde que sejam transportadas em mão ou na bagagem acompanhada, por pessoas maiores de idade, e não ultrapassem, por indivíduo, as quantidades indicadas na coluna III da mesma tabela.
Nota: Foram publicados cinco suplementos ao «Boletim Oficial» n.º 52, I Série, o primeiro em 28, o segundo em 30 e os restantes em 31 de Dezembro de 1998, inserindo o seguinte:
No 1.º Suplemento:
GOVERNO DE MACAU
- Altera o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
No 2.º Suplemento:
GOVERNO DE MACAU
- Atribui à Caixa Económica Postal uma remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.
- Autoriza a celebração do contrato com a empresa Chon Tit, para a execução da empreitada do novo edifício para a Assembleia Legislativa.
- Autoriza a alteração do escalonamento de verbas definido no artigo 1.º da Portaria n.º 248/97/M, de 2 de Dezembro.
No 3.º Suplemento:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
- Autoriza o Governador a arrecadar, no ano de 1999, as contribuições, impostos e demais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
No 4.º Suplemento:
GOVERNO DE MACAU
- Aprova e põe em execução a partir de 1 de Janeiro de 1999, o Orçamento Geral do Território (OGT) para o mesmo ano económico.
No 5.º Suplemento:
GOVERNO DE MACAU
- Autoriza a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a execução do serviço de controlo de qualidade para o edifício da Assembleia Legislativa.
- Autoriza a celebração do contrato com a Profabril Asiaconsult, Lda., para a execução da coordenação e fiscalização do edifício da Assembleia Legislativa.