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Diploma:

Despacho n.º 101/GM/97

BO N.º:

52/1997

Publicado em:

1997.12.29

Página:

1825

  • Aprova o modelo de sobrescrito para utilização na Direcção dos Serviços de Finanças.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 6/86/M - Define formatos 'standard' e generaliza o uso do sobrescrito ou bolsa com janela em papel transparente.
  • Despacho n.º 101/GM/97 - Aprova o modelo de sobrescrito para utilização na Direcção dos Serviços de Finanças.
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  • COMUNICAÇÕES OFICIAIS E SÍMBOLOS DA ADMINISTRAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho n.º 101/GM/97

    Considerando que o Decreto-Lei n.º 6/86/M, de 25 de Janeiro, impõe a utilização pelos Serviços Públicos do Território de sobrescritos com formatos definidos no Anexo I do referido,diploma;

    Considerando que a informatização das operações de liquidação e cobrança e correspondentes impressos em uso na Direcção dos Serviços de Finanças implicam a utilização de sobrescritos com dimensões não previstas no Decreto-Lei n.º 6/86/M, de 25 de Janeiro.

    Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6/86/M, de 25 de Janeiro, o Governador determina:

    1. É aprovado o modelo de sobrescrito para utilização na Direcção dos Serviços de Finanças, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Publique-se.


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