REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2002

BO N.º:

1/2002

Publicado em:

2002.1.7

Página:

2

  • Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Reino da Tailândia.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/1999 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de alguns países.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2002 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Reino da Tailândia.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 66/2002 - Manda publicar o Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Tailândia.
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  • VISTOS (DISPENSA DE) - ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Reino da Tailândia.

    4 de Janeiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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