REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2000

BO N.º:

30/2000

Publicado em:

2000.7.24

Página:

941

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, relativo ao ano económico de 2000.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 11/93/M - Aprova o regime financeiro dos municípios. — Revogações.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 9 636 433,88 patacas (nove milhões, seiscentas e trinta e seis mil, quatrocentas e trinta e três patacas e oitenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Julho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    CÂMARA MUNICIPAL DAS ILHAS PROVISÓRIA

    Orçamento ordinário para o ano 2000

    1.º orçamento suplementar

    Código

    Designação

    Receitas Despesas
    Aumento Reforço/inscrição
             

    Tabela de Receitas

       
             

    Receitas de Capital

       
    13 00 00 00   Outras Receitas de Capital    
    13 00 01 00   Saldo da gerência anterior 9 636 433,88  
              Tabela de Despesas    
              Despesas Correntes    
    05 00 00 00   Outras Despesas Correntes    
    05 04 00 00   Diversas    
    05 04 00 00 03 Dotação Provisional   9 636 433,88
             

    Total

    9 636 433,88 9 636 433,88

    Assembleia Municipal das Ilhas Provisória, aos 8 de Junho de 2000. — O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho. — O Secretário, Eduardo Francisco Tavares. — Os membros, Sam Iok Ha — Artur Pereira José Moc — Ho Kam Pui aliás Ho Tat Ian — Leung Shiu Kai — Cheok Veng Sang — Yuen Tze Wing — Cheung So Mui, Cecília.

    ———

    Orçamento ordinário para o ano 2000

    1.º orçamento suplementar

    Código

    Designação

    Receitas Despesas
    Aumento Reforço/inscrição
              Tabela de Receitas    
              Receitas de Capital    
    13 00 00 00   Outras Receitas de Capital    
    13 00 01 00   Saldo da gerência anterior 9 636 433,88  
              Tabela de Despesas    
              Despesas Correntes    
    05 00 00 00   Outras Despesas Correntes    
    05 04 00 00   Diversas    
    05 04 00 00 03 Dotação Provisional   9 636 433,88
             

    Total

    9 636 433,88 9 636 433,88

    Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 2 de Junho de 2000. — O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho. — A Vice-Presidente, Cheung So Mui, Cecília. — O vereador a tempo inteiro, Eduardo Francisco Tavares. — Os vereadores a tempo parcial, Sam Iok Ha — Yuen Tze Wing.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2000

    BO N.º:

    30/2000

    Publicado em:

    2000.7.24

    Página:

    943

    • Cria a Comissão Instaladora da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em Pequim.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  • Regulamento Administrativo n.º 15/2001 - Cria a Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2000 - Nomeia um licenciado para exercer as funções de presidente da Comissão Instaladora da Delegação da RAEM em Pequim.
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  • DELEGAÇÃO DA RAEM EM PEQUIM -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criada a Comissão Instaladora da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em Pequim, a seguir abreviadamente designada por Comissão.

    2. A Comissão tem por objectivos a promoção e a coordenação das acções que conduzam, nos termos do parágrafo 5.º do artigo 22.º da Lei Básica, à criação e pleno funcionamento da Delegação da RAEM em Pequim, adiante designada apenas por Delegação, nomeadamente:

    1) Estudar e elaborar o projecto de diploma que consagre a estrutura orgânica adequada ao funcionamento da Delegação;

    2) A obtenção dos meios logísticos e humanos indispensáveis à instalação e funcionamento da Delegação.

    3. Na elaboração do projecto de estrutura orgânica, a Comissão deverá enquadrar as atribuições e competências da Delegação nos seguintes objectivos:

    1) Actuação nas vertentes económica, comercial, cultural, de formação e turística;

    2) Colaboração com o Governo da RAEM na prossecução das acções programadas nas áreas referidas na alínea anterior a levar a cabo no resto do país;

    3) Prestação de informação e serviços nos vários domínios da sua actuação.

    4. Para a obtenção de meios logísticos e humanos indispensáveis à instalação e funcionamento da Delegação, compete à Comissão, nomeadamente:

    1) Proceder a consultas e/ou lançamento de concursos públicos para a obtenção das instalações e aquisição dos bens móveis e materiais necessários ao funcionamento da Delegação;

    2) Implementar as medidas de selecção e de formação de recursos humanos indispensáveis ao funcionamento da Delegação, considerando o perfil dos quadros técnicos necessários à prossecução das actividades nas diversas áreas de actuação da mesma.

    5. A Comissão funciona na directa dependência e sob a orientação do Chefe do Executivo.

    6. A Comissão tem a duração de um ano.

    7. A Comissão é composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Chefe do Executivo, equiparados, para efeitos remuneratórios, respectivamente, a director e subdirectores da coluna 1, do mapa 1, anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.

    8. A Comissão é apoiada pelo pessoal considerado estritamente necessário à realização dos seus objectivos, o qual pode ser admitido, sob proposta do presidente, em regime de destacamento, requisição ou contrato, nos termos previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou em regime de contrato individual de trabalho.

    9. As instalações em que funciona a Comissão são cedidas para o efeito pela Direcção dos Serviços de Finanças.

    10. Os encargos decorrentes da instalação e funcionamento da Comissão são suportados por verbas para o efeito inscritas ou a inscrever no Orçamento da RAEM.

    11. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    20 de Julho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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