REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, a Chefe do Executivo, interina, manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 6 500 000,00 (seis milhões e quinhentas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Maio de 2000.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2000
Orçamento da receita
Orçamento da despesa
Conselho de Consumidores, em Macau, aos 31 de Janeiro de 2000. - O Conselho Geral do Conselho de Consumidores. - O Presidente, Roque Choi. - Os Vogais, Henrique M.R. de Senna Fernandes - José Joaquim Monteiro Júnior - Cheang Hio Man - Iu Iu Cheong - Pun Iok Lan - Wong Chung Tak António - Vong Kok Seng.
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Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2000
Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, a Chefe do Executivo, interina, manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 40 303 800,00 (quarenta milhões, trezentas e três mil e oitocentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Maio de 2000.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização
Orçamento privativo para 2000
Orçamento da receita
Orçamento da despesa
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 17 de Maio de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. - Os Vogais, Tai Kin Ip - Chan Fong Kun - Amélia Maria Minhava Afonso.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, a Chefe do Executivo, interina, manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo da Câmara Municipal de Macau Provisória, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 536 442 600,00 (quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentas e quarenta e duas mil e seiscentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Maio de 2000.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Orçamento da receita para o ano económico de 2000
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 2 de Março de 2000. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Orçamento da despesa para o ano económico de 2000
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 2 de Março de 2000. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 3 do artigo 18.º da n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, a Chefe do Executivo, interina, manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 236 206 000,00 (duzentos e trinta e seis milhões, duzentas e seis mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Maio de 2000.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Câmara Municipal das Ilhas Provisória
Orçamento ordinário para 2000
Tabela das receitas
Tabela das despesas
Assembleia Municipal das Ilhas Provisória, Taipa, aos 29 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho. - O Secretário, Eduardo Francisco Tavares. - Os Membros, Sam Iok Ha - Artur Pereira José Moc - Leung Shiu Kai - Cheok Veng Sang - Yuen Tze Wing - Cheung So Mui, Cecília.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, a Chefe do Executivo, interina, manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 21 862 000,00 (vinte e um milhões, oitocentas e sessenta e duas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Maio de 2000.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2000
Orçamento de receita
Orçamento de despesa
Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, em Macau, aos 31 de Março de 2000. - A Presidente, Lídia da Luz. - O Chefe da DASFP, Lei Wai Lon. - A Representante da Direcção dos Serviços de Finanças, Elfrida Botelho dos Santos.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, no artigo 28.º da Lei n.º 11/1999, de 20 de Dezembro, e no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, de 20 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, de 31 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Serviço do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 31 000 000,00 (trinta e um milhões) de patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Maio de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Orçamento privativo do Serviço do Comissariado da Auditoria para o ano económico de 2000
Orçamento de receitas
Orçamento privativo da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos para o ano económico de 2000
Orçamento de despesas
Orçamento privativo da 1.ª Direcção de Serviços de Auditoria para o ano económico de 2000
Orçamento de despesas
Orçamento privativo da 2.ª Direcção de Serviços de Auditoria para o ano económico de 2000
Orçamento de despesas
Orçamento privativo do Serviço do Comissariado da Auditoria para o ano económico de 2000
Orçamento de despesas
Comissariado da Auditoria, aos 22 de Maio de 2000. - A Comissária, Choi Mei Lei, aliás Fátima Choi.
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Quadro de pessoal do Serviço do Comissariado da Auditoria
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Lugares |
Chefia | Director | 1 | |
Chefe de Departamento | 1 | ||
Chefe de Divisão | 3 | ||
Auditor Principal | 2 | ||
Auditor Superior | 4 | ||
Auditor | 6 | ||
Técnico Superior | 9 | Técnico Superior | 29 |
Técnico | 8 | Técnico | 1 |
Interpretação e Tradução | -- | Intérprete-Tradutor | 1 |
Técnico-Profissional | 7 | Adjunto-Técnico | 4 |
5 | Técnico Auxiliar | 12 | |
Administrativo | 5 | Oficial Administrativo | 2 |
Total |
66 |