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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 11/1999

BO N.º:

1/1999

Publicado em:

1999.12.20

Página:

291

  • Altera o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência.
Revogado por :
  • Lei n.º 4/2003 - Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência. — Revogações.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
  • Regulamento Administrativo n.º 11/1999 - Altera o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência.
  • Rectificação - De diversos Regulamentos Administrativos, Ordens Executivas e Avisos do Chefe do Executivo, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1/1999, I Série, de 20 de Dezembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • RESIDÊNCIA - REGIME GERAL - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 4/2003

    Regulamento Administrativo n.º 11/1999

    Alterações ao regime geral de entrada, permanência e fixação de residência

    Consulte também: Regime Jurídico de Direito de Residência

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 11.º

    Períodos de permanência especial

    1. .........................
    2. .........................
    3. .........................
    4. Os nacionais portugueses titulares de passaporte emitido pelas autoridades portuguesas podem permanecer em Macau pelo período máximo de noventa dias.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.

    Aprovado em 20 de Dezembro de 1999.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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