REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 1/2002

BO N.º:

2/2002

Publicado em:

2002.1.14

Página:

6

  • Altera a estrutura orgânica e o quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 21/2017 - Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 59/93/M - Aprova a lei orgânica do Fundo de Segurança Social. — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 1/2002 - Altera a estrutura orgânica e o quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 21/2017

    Regulamento Administrativo n.º 1/2002

    Alteração da Estrutura Orgânica e do Quadro de Pessoal do Fundo de Segurança Social

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro

    O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 20.º

    (Subunidades orgânicas)

    1. A estrutura orgânica do FSS integra um departamento, quatro divisões, devendo obedecer às bases gerais da organização dos serviços e entidades públicos da Região Administrativa Especial de Macau.

    2. A estrutura orgânica do FSS e as competências das respectivas subunidades são definidas em regulamento aprovado por deliberação do Conselho de Administração.

    Artigo 2.º

    Alteração ao quadro de pessoal

    O quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/98/M, de 28 de Setembro, é substituído pelo quadro de pessoal em anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 9 de Janeiro de 2002.

    Publique-se.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ANEXO

    (a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2002)

    Quadro de pessoal

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
    Direcção e chefia   Presidente 1
    Vice-presidente 1
    Chefe de departamento 1
    Chefe de divisão 4
    Técnico superior 9 Técnico superior 8
    Informática 9 Técnico superior de informática 4
    8 Técnico de informática 3
    7 Assistente de informática 1
    Técnico 8 Técnico 5
    Interpretação e tradução   Intérprete-tradutor 1
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 21
    Administrativo 5 Oficial administrativo 16
     

    Total

    66

        

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