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 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 13/2000

BO N.º:

43/2000

Publicado em:

2000.10.25

Página:

5872

  • Determinando que os dirigentes dos serviços e organismos públicos designem, de entre os titulares dos cargos de direcção e chefia ou de entre os membros do conselho de administração ou órgão equiparado, o responsável por algumas tarefas.

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  • Decreto-Lei n.º 5/98/M - Regula as comunicações oficiais, o uso de símbolos e logotipos, a normalização de papéis da Administração Pública, simplifica alguns procedimentos administrativos e fixa o prazo geral de validade de documentos emitidos fora do território de Macau que aqui devam produzir efeitos. Revogações.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 13/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    1. Os dirigentes dos serviços e organismos públicos devem designar, de entre os titulares dos cargos de direcção e chefia ou de entre os membros do conselho de administração ou órgão equiparado, o responsável pelas seguintes tarefas:

    1) Elaboração de estudos e apresentação de propostas sobre simplificação, racionalização e melhoria de eficácia do funcionamento interno e do relacionamento funcional com outros serviços e organismos públicos com os quais estabeleçam contactos mais frequentes;

    2) Verificação e avaliação do cumprimento por parte das subunidades orgânicas de programas definidos nos termos da alínea anterior ou pelo Governo;

    3) Análise e apresentação de relatórios sobre o tratamento das sugestões, queixas e reclamações, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 5/98/M, de 2 de Fevereiro.

    2. O disposto no presente despacho aplica-se a todos os serviços e organismos da Administração Pública, incluindo os órgãos municipais e os institutos públicos, com excepção dos órgãos de natureza consultiva e dos serviços de representação no exterior.

    3. O disposto no n.º 1 é inaplicável na medida em que os diplomas orgânicos já prevejam que a execução das tarefas aí referidas é cometida a determinada ou determinadas subunidades orgânicas.

    4. Nos casos em que os diplomas orgânicos dos serviços e organismos públicos não atribuam expressamente a responsabilidade pela execução das tarefas referidas no n.º 1, o despacho de designação indica também a subunidade ou subunidades orgânicas da entidade em causa às quais passará a competir a execução das mesmas.

    5. Para efeitos do cumprimento do presente despacho a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública pode prestar o apoio técnico necessário.

    6. O presente despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

    18 de Outubro de 2000.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 25 de Outubro de 2000. - A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


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    Consulte também:

    Orçamento da RAEM Ano Económico de 2012


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