REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 13/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

1. Os dirigentes dos serviços e organismos públicos devem designar, de entre os titulares dos cargos de direcção e chefia ou de entre os membros do conselho de administração ou órgão equiparado, o responsável pelas seguintes tarefas:

1) Elaboração de estudos e apresentação de propostas sobre simplificação, racionalização e melhoria de eficácia do funcionamento interno e do relacionamento funcional com outros serviços e organismos públicos com os quais estabeleçam contactos mais frequentes;

2) Verificação e avaliação do cumprimento por parte das subunidades orgânicas de programas definidos nos termos da alínea anterior ou pelo Governo;

3) Análise e apresentação de relatórios sobre o tratamento das sugestões, queixas e reclamações, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 5/98/M, de 2 de Fevereiro.

2. O disposto no presente despacho aplica-se a todos os serviços e organismos da Administração Pública, incluindo os órgãos municipais e os institutos públicos, com excepção dos órgãos de natureza consultiva e dos serviços de representação no exterior.

3. O disposto no n.º 1 é inaplicável na medida em que os diplomas orgânicos já prevejam que a execução das tarefas aí referidas é cometida a determinada ou determinadas subunidades orgânicas.

4. Nos casos em que os diplomas orgânicos dos serviços e organismos públicos não atribuam expressamente a responsabilidade pela execução das tarefas referidas no n.º 1, o despacho de designação indica também a subunidade ou subunidades orgânicas da entidade em causa às quais passará a competir a execução das mesmas.

5. Para efeitos do cumprimento do presente despacho a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública pode prestar o apoio técnico necessário.

6. O presente despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

18 de Outubro de 2000.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 25 de Outubro de 2000. - A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.