Diploma:

Decreto-Lei n.º 16/93/M

BO N.º:

17/1993

Publicado em:

1993.4.28

Página:

2039

  • Aprova o novo Código da Estrada. — Revoga os Decretos-Leis n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, e n.º 29/91/M, de 22 de Abril, bem como o respectivo Código da Estrada.
Revogado por :
  • Lei n.º 3/2007 - Lei do Trânsito Rodoviário.
  •  
    Revogação
    parcial
    :
  • Decreto-Lei n.º 105/99/M - Altera a redacção do artigo 50.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M, de 28 de Abril.
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    Alterações :
  • Lei n.º 7/96/M - Altera as Leis n.os 1/78/M, de 4 de Fevereiro, 4/85/M, de 25 de Novembro, o Decreto-Lei n.º 30/92/M, de 22 de Junho, o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M, de 28 de Abril, e a Lei n.º 2/93/M, de 17 de Maio.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 39672 - Aprova o novo Código da Estrada - Revoga determinados diplomas e ainda toda a legislação vigente nas províncias ultramarinas sobre matérias reguladas no referido código.
  • Decreto-Lei n.º 29/91/M - Aprova o Código da Estrada. — Deixa de vigorar em Macau o Decreto-Lei n.º 39672 de 20 de Maio de 1954.
  • Decreto-Lei n.º 32/92/M - Suspende a entrada em vigor do novo Código da estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/91/M, de 22 de Abril, até ao ínicio de vigência do diploma que proceda à sua revisão.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 16/93/M - Aprova o novo Código da Estrada. — Revoga os Decretos-Leis n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, e n.º 29/91/M, de 22 de Abril, bem como o respectivo Código da Estrada.
  • Código da Estrada - Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M.
  • Decreto-Lei n.º 17/93/M - Aprova o Regulamento do Código da Estrada. — Revoga a Portaria n.º 6851, de 28 de Dezembro de 1961, bem como toda a legislação que contrarie o presente diploma.
  • Regulamento do Trânsito Rodoviário - Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M.
  • Portaria n.º 274/95/M - Regula as condições e métodos a utilizar no controlo de condução sob a influência do álcool.
  • Decreto-Lei n.º 70/95/M - Aprova o Regulamento da Ponte Nobre de Carvalho, Ponte da Amizade e Viadutos de acesso. -Revoga o Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro.
  • Portaria n.º 222/98/M - Aprova o Regulamento das Escolas e do Ensino da Condução.
  • Decreto-Lei n.º 114/99/M - Adita ao Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, o artigo 107.º-A.
  • Regulamento Administrativo n.º 32/2001 - Define a organização e o funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, abreviadamente (IACM). — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 21/2005 - Aprova o Regulamento da Ponte de Sai Van.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - TRANSPORTES - LEI DO TRÂNSITO RODOVIÁRIO - ASSUNTOS DE TRÁFEGO - CONSELHO SUPERIOR DE VIAÇÃO - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 3/2007

    Decreto-Lei n.º 16/93/M

    de 28 de Abril


    O início de vigência do novo Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/91/M, de 22 de Abril, tem vindo a ser sucessivamente adiado devido à necessidade de reponderar algumas das suas soluções.

    Desenvolvida uma cuidada reflexão sobre as alterações julgadas adequadas e auscultados os diversos operadores de trânsito e outras entidades representativas do sector em causa, foi considerado conveniente aprovar um novo texto do referido Código.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Superior de Viação;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Aprovação do Código da Estrada)

    É aprovado o Código da Estrada publicado em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei.

    Artigo 2.º

    (Norma revogatória)

    1. Deixa de vigorar em Macau o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39 672, de 20 de Maio de 1954, bem como toda a legislação que contrarie o presente diploma.

    2. É revogado o Decreto-Lei n.º 29/91/M, de 22 de Abril, bem como o Código da Estrada a ele anexo.

    Artigo 3.º

    (Entrada em vigor)

    O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 1993.

    Aprovado em 2 de Abril de 1993.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    CÓDIGO DA ESTRADA


       

      

        

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