Novidades:    
 Legislação da RAEM - DVD-ROM

 Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos do Ano de 2012

 Revista da P.S.P.

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Manual de Formação sobre Contratos Públicos

 Justiça Arbitral em Macau

 Lições de Direito Internacional Público

 Revista «Administração»

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)

   

  

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Despacho n.º 97/GM/90

BO N.º:

34/1990

Publicado em:

1990.8.20

Página:

3116

  • Dá nova redacção ao n.º 1 do Despacho n.º 39/GM/89, de 13 de Março, (Estrutura e organização da Missão de Macau em Lisboa).

Versão Chinesa

Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2000 - Designa os órgãos da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal. — Revoga os Despachos n.º 39/GM/89, de 8 de Março; n.º 97/GM/90, de 14 de Agosto; n.º 95/GM/91, de 8 de Abril; e n.º 17/GM/93, de 20 de Março.
  • Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 88/GM/89 - Dá nova redacção ao Despacho n.º 39/GM/89, de 13 de Março, referente ao quadro de pessoal da Missão de Macau em Lisboa.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 39/GM/89 - Sobre a estrutura e organização da Missão de Macau em Lisboa. — Revoga o Despacho n.º 95/GM/88, de 1 de Setembro.
  • Despacho n.º 95/GM/91 - Altera o n.º 1 do Despacho n.º 39/GM/89, de 8 de Março, alterado pelo Despacho n.º 97/GM/90, de 14 de Agosto, (Estrutura e organização da Missão de Macau em Lisboa).
  • Regulamento Administrativo n.º 37/2000 - Altera a designação e a orgânica da Missão de Macau em Lisboa. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, EM LISBOA -
  • Notas em LegisMac

    Despacho n.º 97/GM/90

    Considerando que a estrutura da Missão de Macau, aprovada pelo Despacho n.º 39/GM/89, de 8 de Março, deve estar ajustada às novas tarefas e responsabilidades que lhe foram cometidas na execução do programa de actividades culturais e de promoção do Território a desenvolver em Portugal, designadamente através da realização de acções nas suas novas instalações;

    Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 21/88/M, de 28 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 83/88/M, de 5 de Setembro, determino:

    1. O n.º 1 do Despacho n.º 39/GM/89, de 8 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

    1. Para a prossecução das suas atribuições, a Missão de Macau em Lisboa disporá do seguinte pessoal:

    1 representante permanente que será o coordenador da Missão
    2 adjuntos do coordenador
    10 técnicos superiores
    1 chefe dos serviços administrativos
    6 técnicos auxiliares
    9 secretárias
    5 recepcionistas
    8 oficiais administrativos
    2 contínuos
    2 motoristas
    2 telefonistas

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 14 de Agosto de 1990. - O Governador, Carlos Montez Melancia.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Consulte também:

    Investigação Criminal e Sistema Jurídico
    N.º 58


    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader