Novidades:    
 Legislação da RAEM - DVD-ROM

 Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos do Ano de 2012

 Revista da P.S.P.

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Manual de Formação sobre Contratos Públicos

 Justiça Arbitral em Macau

 Lições de Direito Internacional Público

 Revista «Administração»

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)

   

 < ] ^ ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2009

BO N.º:

30/2009

Publicado em:

2009.7.27

Página:

1044-1045

  • Extingue o «Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau».

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2003 - Cria o 'Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau'.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • (CENTRO DE FORMAÇÃO TÉCNICA NAS ÁREAS DO TURISMO E DO JOGO DE MACAU) - INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU - INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA - FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É extinta a equipa de projecto com a designação de «Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau», adiante abreviadamente designada por Centro, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2003.

    2. As atribuições cometidas ao Centro são transferidas para o Instituto Politécnico de Macau, adiante designado por IPM, e para o Instituto de Formação Turística, adiante designado por IFT, nos seguintes termos:

    1) A formação específica na área da indústria do jogo, actualmente ministrada pelo Centro, passa a ser assegurada pelo IPM;

    2) A formação específica na área da indústria do turismo, actualmente ministrada pelo Centro, passa a ser assegurada pelo IFT.

    3. O material e equipamento de apoio pedagógico actualmente afecto ou utilizado no Centro, bem como todos os arquivos, são transferidos para o IPM ou para o IFT, consoante as áreas de formação mencionadas no número anterior.

    4. O pessoal a prestar serviço no Centro mediante contrato individual de trabalho, em regime de tempo inteiro, pode optar por transitar para o IPM ou para o IFT, de acordo com a sua afectação às áreas funcionais do Centro.

    5. O tempo de serviço efectivo prestado ao Centro, em regime de tempo inteiro, é considerado, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço prestado no IPM ou no IFT e contado nestas entidades para efeitos de atribuição de prémios de antiguidade e de inscrição nos respectivos fundos de previdência.

    6. O IPM e o IFT asseguram a continuidade e conclusão dos cursos já iniciados no Centro, com salvaguarda dos direitos dos alunos neles inscritos.

    7. As referências ao Centro contidas em disposições legais ou regulamentares consideram-se feitas, para todos os efeitos legais, ao IPM ou ao IFT, consoante o caso, em tudo o que não contrarie a legislação aplicável, os estatutos e regulamentos daquelas instituições.

    8. Os encargos resultantes da execução do presente despacho são suportados pelas dotações a inscrever nos orçamentos do IPM e do IFT.

    9. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.

    16 de Julho de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2009

    BO N.º:

    30/2009

    Publicado em:

    2009.7.27

    Página:

    1045

    • Autorizada a celebração do contrato para a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional».

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Associações
    relacionadas
    :
  • ASSOCIAÇÃO DOS ESCOTEIROS DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2009

    Tendo sido adjudicada à Associação dos Escuteiros de Macau, a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação dos Escuteiros de Macau, para a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional», pelo montante de $ 12 188 143,00 (doze milhões, cento e oitenta e oito mil, cento e quarenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2009 $ 7 000 000,00
    Ano 2010 $ 5 188 143,00

    2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na divisão 04 do capítulo 05.º «Departamento de Juventude», rubrica «02.03.09.00.03 Actividades culturais, desportivas e recreativas» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Julho de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2009

    BO N.º:

    30/2009

    Publicado em:

    2009.7.27

    Página:

    1046

    • Autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2006.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2006 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de «Construção de Habitação Social em Mong Ha — 1.ª Fase».
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2009

    Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da empreitada de «Construção de Habitação Social em Mong Ha – 1.ª Fase», adjudicada à Companhia de Consultoria Top Design, Limitada.

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2006, tendo o montante global inicial de $ 366 609 798,40 (trezentos e sessenta e seis milhões, seiscentas e nove mil, setecentas e noventa e oito patacas e quarenta avos) sido reduzido para $ 308 578 134,90 (trezentos e oito milhões, quinhentas e setenta e oito mil, cento e trinta e quatro patacas e noventa avos).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2006, para o seguinte:

    Ano 2006 $ 8 099 793,10
    Ano 2008 $ 45 369 824,20
    Ano 2009 $ 100 000 000,00
    Ano 2010 $ 155 108 517,60

    2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.03, subacção 6.020.041.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Julho de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2009

    BO N.º:

    30/2009

    Publicado em:

    2009.7.27

    Página:

    1046-1048

    • Aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade do Instituto de Gestão de Macau.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 29/2005 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade do Instituto de Gestão de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
  • Associações
    relacionadas
    :
  • ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO (MANAGEMENT) DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2009

    Sob proposta da «Associação de Gestão (Management) de Macau»;

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade do Instituto de Gestão de Macau, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, devendo os alunos que já se encontrem a frequentar o curso de bacharelato em Contabilidade concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Ordem Executiva n.º 29/2005.

    21 de Julho de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Contabilidade

    Área científica: Ciências Empresariais

    Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

    Duração do curso: 3 anos

    Regime de leccionação: Aulas presenciais

    Língua veicular: Chinesa

    Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 165 unidades de crédito

    Avaliação: Assenta em métodos de avaliação internacionais e compreende testes, trabalhos escritos, análise de casos e exames finais.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Iniciação à Contabilidade Obrigatória 5
    Noções Fundamentais de Gestão » 10
    Noções Fundamentais de Contabilidade » 10
    Contabilidade de Custos » 5
    Economia » 10
    Correspondência Comercial em Chinês » 5
    Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 10
    Direito Comercial » 5
    Introdução às Tecnologias de Informação » 10
    Direito Fiscal » 5
    Gestão Financeira » 5
    Gestão Financeira Avançada » 5
    Contabilidade Financeira » 10
    Auditoria » 10
    Sistemas de Informática Aplicáveis à Contabilidade » 5
    Contabilidade de Gestão » 5
    Direito das Sociedades Comerciais » 10
    Comunicação Comercial em Inglês * » 10
    Comunicação Comercial em Inglês — Nível Avançado * » 10
    Estudo de Casos Especiais » 20

    * Esta disciplina é ministrada em língua inglesa.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2009

    BO N.º:

    30/2009

    Publicado em:

    2009.7.27

    Página:

    1048-1049

    • Aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 28/2005 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ENSINO SUPERIOR - CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS -
  • Associações
    relacionadas
    :
  • ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO (MANAGEMENT) DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2009

    Sob proposta da «Associação de Gestão (Management) de Macau»;

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, devendo os alunos que já se encontrem a frequentar o curso de bacharelato em Gestão de Empresas concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Ordem Executiva n.º 28/2005.

    21 de Julho de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Gestão de Empresas

    Área científica: Ciências Empresariais

    Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

    Duração do curso: 3 anos

    Regime de leccionação: Aulas presenciais

    Língua veicular: Chinesa

    Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 165 unidades de crédito

    Avaliação: Assenta em métodos de avaliação internacionais e compreende testes, trabalhos escritos, análise de casos e exames finais.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Noções Fundamentais de Gestão Obrigatória 10
    Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos " 10
    Economia " 10
    Direito Comercial " 5
    Introdução às Tecnologias de Informação " 10
    Introdução à Gestão Financeira " 5
    Marketing " 5
    Comportamento Organizacional " 5
    Gestão Financeira " 5
    Iniciação à Contabilidade " 5
    Noções Fundamentais de Contabilidade " 10
    Correspondência Comercial em Chinês " 5
    Comércio na China Contemporânea " 5
    Prática da Gestão de Recursos Humanos " 5
    Estratégias de Gestão " 5
    Aplicação Prática da Gestão " 5
    Sistemas de Informática Aplicáveis à Gestão " 10
    Direito das Sociedades Comerciais " 10
    Comunicação Comercial em Inglês * " 10
    Comunicação Comercial em Inglês — Nível Avançado * " 10
    Estudo de Casos " 20

    * Esta disciplina é ministrada em língua inglesa.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2009

    BO N.º:

    30/2009

    Publicado em:

    2009.7.27

    Página:

    1050-1051

    • Aprovado o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e licenciatura de Gestão de Empresas Turísticas, Gestão Hoteleira, Gestão do Património Cultural, Gestão e Programação de Eventos Turísticos e Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing, ministrados na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística.

    Versão Chinesa

    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 171/2011 - Aprova o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas, Gestão Hoteleira, Gestão do Património Cultural, Gestão e Programação de Eventos Turísticos e Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing, e o modelo de diploma do curso de licenciatura em Gestão Culinária, ministrados na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística.
  • Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2006 - Aprova o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e licenciatura de Gestão de Empresas Turísticas, Gestão Hoteleira, Gestão do Património Cultural e Gestão e Programação de Eventos Turísticos, ministrados na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 45/95/M - Cria o Instituto de Formação Turística. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO - CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - LICENCIATURAS - INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA - INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU - ENSINO SUPERIOR -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2009

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e licenciatura de Gestão de Empresas Turísticas, Gestão Hoteleira, Gestão do Património Cultural, Gestão e Programação de Eventos Turísticos e Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing, ministrados na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, em formato B4, de edição exclusiva da Imprensa Oficial.

    2. O diploma é impresso em cor preta sobre fundo branco com duas faixas laterais em cor amarela e prateada, com os logótipos do Instituto de Formação Turística, do Instituto Politécnico de Macau e do Sistema de Garantia de Qualidade da Organização Mundial de Turismo para Cursos de Turismo e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.

    3. O diploma é assinado pelos presidentes do Instituto de Formação Turística e do Instituto Politécnico de Macau, sendo as assinaturas autenticadas com os selos em uso nas respectivas instituições de ensino superior.

    4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2006.

    21 de Julho de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] 

        

    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)
    2004 - Tomo I
    [versão chinesa]


    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader