Novidades:    
 Legislação da RAEM - DVD-ROM

 Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos do Ano de 2012

 Revista da P.S.P.

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Manual de Formação sobre Contratos Públicos

 Justiça Arbitral em Macau

 Lições de Direito Internacional Público

 Revista «Administração»

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)

   

 < ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 22/2009

BO N.º:

30/2009

Publicado em:

2009.7.27

Página:

1041-1044

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 25/2000 que regula a orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 25/2000 - Respeitante à orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 22/2009

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 25/2000 que regula a orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 25/2000

    O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Órgãos e subunidades orgânicas

    1. ......

    1)  ......

    2)  ......

    2. São subunidades orgânicas do EPM:

    1)  ......

    2)  ......

    3) A Divisão de Relações Públicas e Imprensa.

    3.  ...... »

    Artigo 2.º

    Aditamento

    É aditado o artigo 10.º-A ao Regulamento Administrativo n.º 25/2000, com a seguinte redacção:

    «Artigo 10.º-A

    Divisão de Relações Públicas e Imprensa

    Compete à Divisão de Relações Públicas e Imprensa (DRPI), designadamente:

    1) Receber as opiniões, sugestões e queixas ou reclamações do público, acompanhar as respostas e elaborar os respectivos relatórios de análise e estatística;

    2) Proceder periodicamente a uma avaliação e revisão dos resultados e da eficácia dos serviços públicos, apresentar propostas viáveis e tomar medidas, designadamente sobre as queixas, opiniões e reclamações, com vista ao aperfeiçoamento da qualidade dos serviços;

    3) Estudar e propor formas de interacção entre o EPM e os cidadãos, assim como assegurar a ligação com os órgãos de comunicação social;

    4) Promover a divulgação, perante o público, de informações relativas ao EPM, por determinação superior;

    5) Coordenar as acções de divulgação relativas às actividades a organizar ou participar pelo EPM, com vista a promover a imagem do EPM e apoiar a reinserção social dos reclusos;

    6) Preparar seminários, encontros e outras actividades análogas, assim como assegurar os contactos entre o EPM e as entidades públicas ou privadas;

    7) Receber as visitas de entidades públicas ou privadas ao EPM, dando-lhes a conhecer as funções do EPM;

    8) Acolher os representantes diplomáticos ou consulares competentes ou outras autoridades estrangeiras que tenham por atribuição a protecção dos interesses dos reclusos, assim como coordenar o trabalho de resposta às consultas apresentadas pelos referidos representantes ou autoridades;

    9) Assegurar a recolha e o tratamento de imprensa ou informações de interesse para o EPM;

    10) Coordenar as informações e material de propaganda do EPM.»

    Artigo 3.º

    Alteração ao anexo

    O anexo a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2008, é substituído pelo anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

    Artigo 4.º

    Revogação

    É revogada a alínea 3) do artigo 7.º-C do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 6 de Julho de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    Quadro de pessoal do EPM

    (a que se refere o artigo 12.º)

    Mapa I

    Grupo de pessoal

    Nível

    Cargos e carreiras

    Lugares

    Direcção e chefia - Director 1
    Subdirector 1
    Chefe de departamento 2
    Chefe de divisão 6
    Técnico superior 9 Técnico superior 20
    Técnico superior de informática 4
    Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 4
    Técnico 8 Técnico 15
    Técnico de informática

    2

    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 12
    Assistente de informática 1
    5 Técnico auxiliar 12
    Administrativo 5 Oficial administrativo 6
    Operário e auxiliar 1 Auxiliar 6(a)

    (a) Lugares a extinguir quando vagarem.

    Mapa II

    Grupo de pessoal Nível Carreira Lugares
    Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais - Comissário-chefe 4
    - Comissário 13
    - Chefe 28
    - Subchefe 55
    - Guarda principal 143
    - Guarda de 1.ª classe/Guarda 374


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Consulte também:

    Revista da P.S.P.
    2.º Trimestre-2012 N.º 85


    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader