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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 8 679 510,00 (oito milhões, seiscentas e setenta e nove mil e quinhentas e dez patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

9 de Setembro de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2004

Classificação
económica
Designação Valor inscrito
(MOP)
Valor corrigido
(MOP)
Anulação
(MOP)
 

Receitas correntes

     
05-00-00-00 Transferências      
05-01-00-00 Sector público      
05-01-01-00 Subsídio do Governo da RAEM 122,544,000.00 113,864,490.00 8,679,510.00
  

Total:

122,544,000.00 113,864,490.00 8,679,510.00

———

Classificação
económica
Designação Valor inscrito
(MOP)
Valor desdotado
(MOP)
Designação
(MOP)
 

Despesas correntes

     
05-00-00-00 Outras despesas correntes      
05-04-00-00 Diversas      
05-04-00-01 Dotação provisional 8,679,510.25 0.25 8,679,510.00
  

Total:

8,679,510.25 0.25 8,679,510.00

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Julho de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tam Hio Wa.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2004

Tendo sido adjudicado à Vodatel Holdings Limited, o fornecimento do «Sistema Digital Rádio Troncas (TETRA)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited, para o fornecimento do «Sistema Digital Rádio Troncas (TETRA)», pelo montante de $ 62 375 075,00 (sessenta e dois milhões, trezentas e setenta e cinco mil e setenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2004 $ 32 375 075,00
Ano 2005 $ 30 000 000,00

2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.04, subacção 2.010.043.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

9 de Setembro de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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