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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2002

A Portaria n.º 419/99/M, de 15 de Novembro, aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, no Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau.

Volvidos que foram estes anos, importa, agora, consolidar ainda mais a formação de quadros com elevado nível de exigência qualitativa na área de enfermagem, promovendo recursos humanos indispensáveis a um processo de modernização que possibilitem uma melhor resposta às exigências de uma sociedade cada vez mais evoluída e competitiva, pelo que visando atingir estes objectivos é de fundamental importância criar uma licenciatura nesta área do saber.

Nestes termos;

Sob proposta da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, no Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, o curso de licenciatura em Enfermagem.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior, aplicam-se aos alunos que iniciaram a frequência do primeiro ano do curso de bacharelato em enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 419/99/M, de 15 de Novembro, devendo os restantes concluir o respectivo curso de acordo com a organização científico-pedagógica e o plano de estudos aprovados por aquela portaria.

27 de Agosto de 2002.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Enfermagem

1. Área Científica:

Enfermagem.

2. Condições de acesso:

- Ensino secundário complementar com boas classificações nas disciplinas de língua chinesa, língua inglesa e matemática;

- Aprovação no exame de admissão.

3. Destinatários:

Alunos habilitados com o ensino secundário complementar.

4. Duração:

4 anos.

5. Forma de leccionação:

Aulas presenciais.

6. Língua veicular:

Chinesa e Inglesa.

7. Número total de unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso:

147 unidades de crédito, assim distribuídas:

- aulas teóricas obrigatórias: 111 unidades de crédito;

- aprendizagem circunstancial: 30 unidades de crédito;

- disciplinas optativas: 6 unidades de crédito.

8. Avaliação:

Assenta em provas escritas, seminários, trabalhos, relatórios de investigação e pesquisa e defesa da mini-tese. Após a frequência e conclusão, com aproveitamento, das disciplinas previstas e defesa com aproveitamento na mini-tese confere-se o grau de licenciatura.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem

Ano Semestre Disciplinas  Aprendizagem
circunstancial
Créditos Horas Semanas
1.º   1.º Semestre BSN101: Língua Inglesa (I)    3 45

20
semanas

BSN103: Língua Chinesa 3 45
BSN104: Psicologia: Comportamento Humano e Meio Ambiente 3 45
BSN105: Biologia Humana (I) (Fisio-anatomia) 90 
BSN106: Biologia Humana (II) (Bioquímica) 3 45
BSN107: Sociologia 3 45
BSN108: Princípios Básicos de Enfermagem (I) 3 45
1.º 2.º Semestre BSN111: Diagnóstico de Saúde

Prática (Princípios Básicos de Enfermagem)
1 dia/semana Total: 18 semanas
126 horas

3 45

20
semanas

BSN102: Língua Inglesa (II)  3 45
BSN112: Patofisiologia 3 45
BSN113: Micro-Imunologia 3 45
BSN114: Farmacologia 3 45
BSN115: Enfermagem em Medicina Chinesa 3 45
BSN116: Enfermagem em Saúde Materna e Familiar 3 45
BSN109: Princípios Básicos de Enfermagem (II)  3 45
BSN110: Princípios Básicos de Enfermagem (III) 3 45
2.º 3.º Semestre BSN201: Enfermagem em Saúde Infantil e na Adolescência 2 dias/semana
Total: 16 semanas
240 horas
3 45

20
semanas

BSN202: Aspectos Éticos e Legais da Enfermagem 3 45
BSN203: Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde (I) 9 135
 - Oxigenação (6 créditos)     
 - Mobilidade e Descanso (3 créditos)    
BSN001: Informação Relativa à Área de Saúde/Intercâmbio Tecnológico 3 45
BSN901: Aprendizagem Circunstancial (I) 3 45
2.º 4.º Semestre BSN204: Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde (II) 2 dias/semana
Total: 16 semanas
240 horas
6 90

20
semanas

- Nutrição e Metabolismo (3 créditos)    
- Excreções, Secreções e Sexualidade (3 créditos)    
BSN205: Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde (III) 6 90
- Sensibilidade e Percepção (3 créditos)     
- Alterações Celulares (3 créditos)    
BSN206: Enfermagem em Saúde Mental  3 45
BSN207: Enfermagem em Geriatria 3 45
BSN002: Língua Inglesa Profissional/Língua Portuguesa* 3 45
BSN902: Aprendizagem Circunstancial (II) 3 45
3.º 5.º Semestre BSN301: Enfermagem em Reabilitação 3 dias/semana
Total: 16 semanas
320 horas
3 45

20
semanas

BSN302: Enfermagem em Estádio Terminal 3 45
BSN303: Enfermagem em Saúde Comunitária 6 90
BSN003: Introdução à Filosofia/Introdução à Estética* 3 45
BSN903: Aprendizagem Circunstancial (III) 4 60
3.º 6.º Semestre BSN304: Pedagogia 3 dias/semana
Total: 16 semanas
320 horas
3 45

20
semanas

BSN305: Gestão de Enfermagem 3 45
BSN306: Pensamento Lógico Clínico 3 45
BSN904: Aprendizagem Circunstancial (IV) 4 60
BSN004: Desenvolvimento Profissional da Enfermagem/Teoria da Enfermagem* 3 45
4.º 7.º e 8.º Semestres BSN401: Investigação Científica na Área da En fermagem (I) 3 45

8
semanas

BSN402: Investigação Científica na Área da Enfermagem (II)  3 45
BSN905: Aprendizagem Circunstancial (V) 1 200 horas 16 240

32
semanas

Total

 2 446 horas 147 2205  

Nota: * representa disciplina optativa

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2002

Considerando que cada vez mais se torna necessário o desenvolvimento pleno e contínuo dos quadros de Macau, nomeadamente do pessoal de enfermagem, com recurso a uma constante melhoria através do estudo e da investigação, acompanhando e adaptando o conhecimento científico destes profissionais com o processo de modernização internacional na área da ciência de enfermagem, contribuindo deste modo para um maior desenvolvimento social e económico da Região Administrativa Especial de Macau.

Tendo, ainda, em consideração que importa proporcionar uma maior valorização científica e profissional ao pessoal de enfermagem em exercício de funções promovendo a possibilidade de acesso dos mesmos a um curso complementar, conferente do grau de licenciatura.

Nestes termos;

Sob proposta da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado no Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, o curso complementar de Enfermagem, conferente do grau de licenciatura, para enfermeiros em exercício e desde que titulares do grau de bacharelato em enfermagem.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

27 de Agosto de 2002.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Enfermagem (para enfermeiros em exercício)

1. Área Científica:

Enfermagem.

2. Condições de acesso:

- Enfermeiros diplomados com o curso de bacharelato em enfermagem;

- Pessoal em exercício de enfermagem ou nas respectivas áreas.

3. Duração:

2 a 3 anos (no máximo de 3 anos).

4. Forma de leccionação:

Aulas presenciais.

5. Língua veicular:

Chinesa e Inglesa.

6. Número total de unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso:

30 unidades de crédito.

7. Avaliação:

Assenta em provas escritas, seminários, trabalhos, relatórios de investigação e pesquisa e defesa da mini-tese. Após a frequência e conclusão, com aproveitamento, das disciplinas previstas e defesa na mini-tese com aproveitamento, confere-se o grau de licenciatura.

ANEXO II

Plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Enfermagem (para enfermeiros em exercício)

Disciplinas Tipo Horas Créditos
1.º ano lectivo      
       
Teoria da Enfermagem  Obrigatória 45 3
Gestão de Enfermagem " 45 3
Língua Inglesa " 45 3
Enfermagem em Medicina Chinesa " 45 3
Informação Relativa à Área de Saúde (Incluindo a Busca de Informação)  Optativa 45 3
Pedagogia (Técnicas de Ensino e Instrução Clínica) " 45 3
       
2.º ano lectivo      
       
Investigação Científica na Área de Enfermagem (I) (Estatística para a Saúde) Obrigatória 45 3
Investigação Científica na Área de Enfermagem (II) (Métodos e Instrução) " 45 3
Investigação Científica na Área de Enfermagem (III) (Elaboração e Defesa da Mini-tese)  " 45 3
Desenvolvimento Profissional em Enfermagem Optativa 45 3
Intercâmbio Tecnológico " 45 3

Total

    30

O aluno deve escolher 3 disciplinas de entre as 4 disciplinas optativas, totalizando 9 unidades de crédito.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar que confere o grau de licenciado em Biblioteconomia, integrando Gestão de Informação, ministrado pela Peking University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

28 de Agosto de 2002.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Peking University, sita na zona Haidian da Cidade de Pequim da República Popular da China;
2. Denominação da entidade colaboradora local:  Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:  Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.° 85, Plaza Kin Heng Long, 3.° andar, NAPE, Macau;
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:  Curso Complementar de Licenciatura em Biblioteconomia, integrando Gestão de Informação
Licenciatura (1), (2);
5. Plano de estudos do curso:

1.º Ano

Disciplinas Horas Créditos
Língua Inglesa (III) 30 4
Linguagem de Programação 36 6
Língua Chinesa Universitária 30 4
Introdução à Gestão de Informação 30 4
Língua Inglesa (IV) 30 4
Estruturas de Dados 36 6
Catalografia Documental em Línguas Ocidentais 30 4
Informação e Media 30 4

2.º Ano

Disciplinas Horas Créditos
Introdução às Redes Informáticas 36 6
Busca de Documentação Tecnológica 30 4
Indústrias de Edição e de Informática do Estrangeiro 30 4
Organização dos Recursos de Informação na Internet 30 4
Tecnologia de Multimédia 30 4
Busca de Informação Computacional 30 4
Consulta de Referência - Nível Avançado 30 4
Introdução à Biblioteca Digital 30 4

3.º Ano

Disciplinas Horas Créditos
Análise de Informação e Decisão Estratégica 30 4
Economia de Biblioteca 30 4
Políticas de Informação e Direito 30 4
Seminários Temáticos 20 2
Estágio 8 semanas 6
Tese de Licenciatura 10 8

6. Data de início do curso: Setembro de 2002.

(1) Aos alunos que concluírem o curso com aproveitamento, é atribuído diploma de graduação; aos alunos que concluírem o curso com as classificações correspondentes às exigidas pelos regulamentos, é atribuído o grau de licenciatura.

(2) Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.