REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 10/2000

BO N.º:

28/2000

Publicado em:

2000.7.10

Página:

888

  • Dá nova redacção aos n.os 10 e 11 das normas sobre procedimentos e funcionamento do Centro de Atendimento e Informação ao Público (CAIP), constantes do anexo ao Despacho n.º 41/GM/94, publicado no Boletim Oficial n.º 28, I Série, de 11 de Julho de 1994.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 23/94/M - Define a nova estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. — Revogações.
  • Despacho n.º 41/GM/94 - Aprova as normas sobre procedimentos e funcionamento do Centro de Atendimento e Informação ao Público.
  • Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 10/2000 - Dá nova redacção aos n.os 10 e 11 das normas sobre procedimentos e funcionamento do Centro de Atendimento e Informação ao Público (CAIP), constantes do anexo ao Despacho n.º 41/GM/94, publicado no Boletim Oficial n.º 28, I Série, de 11 de Julho de 1994.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 10/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M, de 9 de Maio, e do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    1. Os números 10 e 11 das normas sobre procedimentos e funcionamento do Centro de Atendimento e Informação ao Público (CAIP), constantes do anexo ao Despacho n.º 41/GM/94, publicado na I Série do Boletim Oficial de Macau n.º 28, de 11 de Julho de 1994, passam a ter a seguinte redacção:

    10. O CAIP funciona todos os dias úteis, entre as 9,00 e as 18,00 horas, ininterruptamente, mantendo sempre pessoal bilíngue necessário para o atendimento.

    11. O CAIP dispõe, ainda, de um sistema de atendimento telefónico permanente, que no período nocturno compreendido entre as 18,00 e as 9,00 horas do dia seguinte, funciona com um sistema automático de gravação de chamadas, devendo, neste caso, os cidadãos proceder à sua identificação, pela indicação do nome, residência e número de telefone.

    2. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    3 de Julho de 2000.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.


        

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