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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Resolução sobre a Capital, o Calendário, o Hino Nacional e a Bandeira Nacional da República Popular da China

BO N.º:

1/1999

Publicado em:

1999.12.20

Página:

313

  • Adoptada em 27 de Setembro de 1949 pela Primeira Sessão Plenária da Conferência Política Consultiva do Povo Chinês

Versão Chinesa

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  • LEGISLAÇÃO NACIONAL / GOVERNO POPULAR CENTRAL - LEGISLAÇÃO DA RAEM -

  • Resolução sobre a Capital, o Calendário, o Hino Nacional e a Bandeira Nacional da República Popular da China

    (Adoptada em 27 de Setembro de 1949 pela Primeira Sessão Plenária da Conferência Política Consultiva do Povo Chinês)

    1. É aprovado, por unanimidade, que a capital da República Popular da China é Beiping que é designada, a partir de hoje, por Beijing.

    2. É aprovado, por unanimidade, que a República Popular da China adopta o calendário gregoriano. Este ano é o ano de mil novecentos e quarenta e nove.

    3. É aprovado, por unanimidade, que, antes de o hino nacional da República Popular da China ser oficialmente composto, a "Marcha dos Voluntários" será utilizada como hino nacional.

    4. É aprovado, por unanimidade, que a bandeira nacional da República Popular da China é uma bandeira vermelha com cinco estrelas que simboliza a grande unidade do povo revolucionário chinês.


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    Consulte também:

    Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau
    [versão portuguesa]

    Centro de Formação Jurídica e Judiciária

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