Novidades:    
 Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau

 Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau

 Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau

 Orçamento da RAEM para o ano económico 2006

 Normas de Contabilidade

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005

 Revista «Administração»

  

 < ] ^ ] > ] 

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/1999

BO N.º:

1/1999

Publicado em:

1999.12.20

Página:

311

  • Nomeia os membros da Comissão da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

Versão Chinesa

Categorias
relacionadas
:
  • LEGISLAÇÃO DA RAEM -

  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/1999

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o seguinte:

    A Décima Terceira Sessão da Nona Legislatura do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional nomeou, em 17 de Dezembro de 1999, as seguintes dez individualidades para a Comissão da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau:

    Presidente: 喬曉陽;

    Vice-presidente: 李成俊;

    Membros:

    王光亞;
    李沛霖;
    林笑雲;
    師金城;
    陳滋英;
    黃漢強;
    楊允中;
    蕭蔚雲。

    São membros de Macau as seguintes cinco individualidades:

    李成俊;
    李沛霖;
    林笑雲;
    黃漢強;
    楊允中。

    (A precedência dos membros é feita de acordo com o número dos traços dos seus apelidos em caracteres chineses)

    Promulgado em 20 de Dezembro de 1999.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


      

     < ] ^ ] > ] 

      

    Consulte também:

    Orçamento da RAEM para o ano económico 2006

    Direcção dos Serviços de Finanças

    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader