REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 30/2000
Extinção da Comissão do Domínio Público Hídrico
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a Comissão do Domínio Público Hídrico, criada pelo Decreto-Lei n.º 45/89/M, de 31 de Julho.
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 45/89/M, de 31 de Julho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 10 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.