|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Os artigos 2.º, 18.º e 19.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 8/2002, 1/2005 e 33/2009, que aprova o Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, passam a ter a seguinte redacção:
O Gabinete do Chefe do Executivo compreende:
1) ......................................
2) O porta-voz do Governo;
3) [A anterior alínea 2)];
4) [A anterior alínea 3)];
5) [A anterior alínea 4)];
6) [A anterior alínea 5)];
7) [A anterior alínea 6)].
1. ......................................
2. ......................................
3. ......................................
4. Os chefes dos Gabinetes, o porta-voz do Governo, os adjuntos e os assessores são recrutados de entre indivíduos habilitados com curso superior ou licenciatura adequada ou com especiais qualificações para o exercício das funções.
5. ......................................
6. ......................................
7. ......................................
1. ......................................
2. ......................................
3. A remuneração do porta-voz do Governo é correspondente ao índice mais elevado previsto para os cargos de direcção dos serviços públicos da Administração da Região Administrativa Especial de Macau ou até ao limite de 60% desse índice, a fixar por despacho do Chefe do Executivo, quando as funções são desempenhadas em regime de acumulação.
4. (O anterior n.º 3).
5. (O anterior n.º 4).
6. (O anterior n.º 5).
7. (O anterior n.º 6).
8. (O anterior n.º 7).
9. (O anterior n.º 8).
10. (O anterior n.º 9).
11. (O anterior n.º 10).
12. (O anterior n.º 11).
13. (O anterior n.º 12).
14. (O anterior n.º 13).
15. (O anterior n.º 14).»
É aditado o artigo 3.º-A ao Regulamento Administrativo n.º 14/1999, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 8/2002, 1/2005 e 33/2009, que aprova o Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, com a seguinte redacção:
Ao porta-voz do Governo compete estabelecer, organizar e assegurar a comunicação do Governo com os meios de comunicação social e com o público em tudo o que respeite às políticas, medidas e actividades governativas de acordo com as instruções recebidas do Chefe do Executivo.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 5 de Fevereiro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0