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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Declaração de rectificação

BO N.º:

44/2008

Publicado em:

2008.11.3

Página:

1088

  • Rectificação da Lei n.º 12/2008, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, I Série, de 6 de Outubro de 2008.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 12/2008 - Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo».
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  • ELEIÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO - CHEFE DO EXECUTIVO -
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    Declaração de rectificação

    Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 12/2008, Alteração à Lei n.º 3/2004, «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo», publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, I Série, de 6 de Outubro de 2008, contém inexactidões nas versões portuguesa e chinesa que, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, importa rectificar.

    Assim:

    Nas alíneas 5), 6), 7) e 8) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê:

    «5) [...];

    6) [...];

    7) [...];

    8) [...];»

    deve ler-se:

    «5) (anterior alínea 4)

    6) (anterior alínea 5)

    7) (anterior alínea 6)

    8) (anterior alínea 7)».

    Assembleia Legislativa, aos 28 de Outubro de 2008.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.


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