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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Declaração de rectificação

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 12/2008, Alteração à Lei n.º 3/2004, «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo», publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, I Série, de 6 de Outubro de 2008, contém inexactidões nas versões portuguesa e chinesa que, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, importa rectificar.

Assim:

Nas alíneas 5), 6), 7) e 8) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê:

«5) [...];

6) [...];

7) [...];

8) [...];»

deve ler-se:

«5) (anterior alínea 4)

6) (anterior alínea 5)

7) (anterior alínea 6)

8) (anterior alínea 7)».

Assembleia Legislativa, aos 28 de Outubro de 2008.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

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