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Notas em LegisMac | |||
Portaria n.º 9/88/M
de 11 de Janeiro
Nota: Antes da entrada em vigor das tabelas dos prazos de conservação dos arquivos referidas no n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 3/2023, mantém-se em vigor a presente portaria.
Artigo 1.º
(Prazos de conservação dos livros e documentos dos arquivos do Registo Civil)
Os prazos mínimos de conservação dos livros e documentos das Conservatórias do Registo Civil são os fixados no mapa anexo a esta portaria.
Artigo 2.º
(Autorização de microfilmagem)
1. É autorizado o Gabinete dos Assuntos de Justiça a proceder à microfilmagem dos assentos de registo civil e dos registos paroquiais reproduzidos, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 14/87/M, de 16 de Março, bem como dos documentos de conservação permanente que integram os arquivos das Conservatórias do Registo Civil.
2. A microfilmagem de registos, referida no número anterior, destina-se unicamente à organização de um arquivo de segurança, continuando a fazer-se o uso dos livros, nos termos legais, para consulta, actualização dos registos e emissão de certidões.
3. Os documentos referidos na parte final do n.º 1 são destruídos após a sua microfilmagem, salvo aqueles a que for reconhecido interesse histórico mediante consulta ao Arquivo Histórico de Macau.
Artigo 3.º
(Formalidades da microfilmagem)
1. Os livros de registos são microfilmados integralmente, incluindo os termos de abertura e encerramento, em três bobinas invioláveis, destinando-se uma ao arquivo da Conservatória, outra ao arquivo de segurança e outra à Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa.
2. As diversas espécies de documentos são microfilmados em duas bobinas invioláveis destinadas uma à respectiva conservatória e outra ao arquivo de segurança.
3. Os microfilmes não podem sofrer cortes ou emendas e devem conter termos de abertura e encerramento.
4. O termo de abertura deve identificar os livros e a espécie de documentos arquivados avulsamente ou integrados em processos. Do termo de encerramento deve constar a declaração de que as imagens contidas no microfilme são reprodução integral e exacta do original.
5. O termo de encerramento deve conter as assinaturas dos intervenientes nas operações de microfilmagem, bem como a do conservador responsável pelo correspondente arquivo.
Artigo 4.º
(Duplicações)
A partir das bobinas referidas no artigo anterior podem ser feitas duplicações parciais ou totais, mediante autorização do director do Gabinete dos Assuntos de Justiça.
Artigo 5.º
(Fotocópias e ampliações)
1. Dos microfilmes dos documentos referidos na parte final do n.º 1 do artigo 2.º podem ser extraídas fotocópias e ampliações que têm a força probatória dos originais, desde que autenticadas com a assinatura do conservador e o respectivo selo branco.
2. Não é permitida a extracção de fotocópias dos microfilmes dos livros dos registos com o valor de certidões de registo civil, salvo para os fins previstos no n.º 1 do artigo 16.º do Código do Registo Civil.
Artigo 6.º
(Inutilização de documentos)
1. Decorridos os prazos de conservação fixados nesta portaria ou após a verificação da conformidade da reprodução com os documentos referidos na parte final do n.º 1 do artigo 2.º, deve proceder-se à inutilização dos documentos originais.
2. Devem lavrar-se autos da verificação e da inutilização dos documentos, em dois exemplares, os quais serão guardados, um na conservatória correspondente e outro no Gabinete dos Assuntos de Justiça.
Artigo 7.º
(Responsabilidade)
As operações de microfilmagem e a segurança da inutilização dos documentos são orientadas pelo conservador que tem à sua guarda o respectivo arquivo, o qual será coadjuvado pelos funcionários designados por despacho do director do Gabinete dos Assuntos de Justiça.
Artigo 8.º
(Entrada em vigor)
Esta portaria entra imediatamente em vigor, devendo conferir-se prioridade à microfilmagem dos livros dos registos.
Governo de Macau, aos 13 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
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Mapa a que se refere o artigo 1.º
Prazos de conservação em arquivo das diferentes espécies de livros e documentos
Prazos referidos a anos
Espécies | Prazos de conservação |
Livros de assentos | Indefinido |
Suportes documentais dos registos (arquivados avulsamente ou integrados em processos) | Indefinido |
Processos recusados | Indefinido |
Livro de registo de entrada de correspondência | 5 |
Livro de protocolo | 5 |
Livro Diário | 10 |
Documentos de contabilidade | 10 |
Duplicados de contas pagas pelas partes | 5 |
Copiador geral de correspondência expedida | 10 |
Maço de correspondência recebida | 10 |
Matrizes de talões diversos | 10 |
Maços de correspondência de e para a Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa | 10 |