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Diploma:

Portaria n.º 83/90/M

BO N.º:

12/1990

Publicado em:

1990.3.19

Página:

1072

  • Dá nova redacção ao artigo 2.º do Regulamento Oficial do Jogo de Tômbola ou Loto, aprovado pela Portaria n.º 210/76/M, de 18 de Dezembro.
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 210/76/M - Aprova o Regulamento de «Tômbola» ou «Loto» (Sociedade de Turismo e Diversões de Macau).
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGULAMENTO DOS JOGOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 83/90/M

    de 19 de Março

    Artigo único. O artigo 2.º do Regulamento Oficial do Jogo de Tômbola ou Loto, aprovado pela Portaria n.º 210/76/M, de 18 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

    Art. 2.º — 1. ....

    2. Com excepção dos bilhetes referentes ao prémio «Bola da Neve» acumulado, a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º, os bilhetes serão vendidos em módulos de três.

    3. Preço dos bilhetes — No início de cada extracção será anunciado o preço de cada módulo ou bilhete que, em qualquer dos casos, não será inferior a 10 patacas.

    4. A alteração do preço dos bilhetes depende de aprovação prévia da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.

    Governo de Macau, aos 12 de Fevereiro de 1990.

    Publique-se.


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