[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 74/89/M

BO N.º:

20/1989

Publicado em:

1989.5.15

Página:

2562

  • Isenta de taxas e emolumentos os actos notariais e de registo, relativos a imóveis objecto de aquisição pela Fundação Oriente.
Categorias
relacionadas
:
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • FUNDAÇÃO ORIENTE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 74/89/M

    de 15 de Maio

    Artigo 1.º Ficam isentos de quaisquer taxas e emolumentos os actos notariais e de registo relativos a imóveis objecto de aquisição pela Fundação Oriente, pessoa colectiva de utilidade pública administrativa.

    Art. 2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

    Governo de Macau, aos 9 de Maio de 1989.

    Publique-se.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader