Versão Chinesa

Portaria n.º 74/89/M

de 15 de Maio

Artigo 1.º Ficam isentos de quaisquer taxas e emolumentos os actos notariais e de registo relativos a imóveis objecto de aquisição pela Fundação Oriente, pessoa colectiva de utilidade pública administrativa.

Art. 2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Governo de Macau, aos 9 de Maio de 1989.

Publique-se.