[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 59/87/M

BO N.º:

25/1987

Publicado em:

1987.6.22

Página:

1679

  • Autoriza o Museu e Centro de Estudos Marítimos de Macau a utilizar o seu logotipo.
Categorias
relacionadas
:
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 59/87/M

    de 22 de Junho

    Artigo único - 1. O Museu e Centro de Estudos Marítimos de Macau é autorizado a utilizar em publicações oficiais periódicas ou não, relatórios e documentação técnica, o logotipo reproduzido em anexo a este diploma.

    2. O logotipo será sempre acompanhado da designação "Museu e Centro de Estudos Marítimos de Macau" e com as cores indicadas no anexo.

    Governo de Macau, aos 26 de Maio de 1987.

    Publique-se.

    ———

    Anexo à Portaria n.º 59/87/M

    (Branco sobre fundo azul marinho)


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader