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Diploma:

Portaria n.º 55/85/M

BO N.º:

11/1985

Publicado em:

1985.3.16

Página:

602

  • Dá nova redacção ao ponto 6 da Tabela de Taxas e Emolumentos, A — Secção de Licenças, e acrescenta 2 números à mesma Tabela.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 - Aprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
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  • Portaria n.º 173/84/M - Actualiza a tabela de taxas e emolumentos a cobrar pela Câmara Municipal das Ilhas.
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  • ASSUNTOS MUNICIPAIS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003

    Portaria n.º 55/85/M

    de 16 de Março

    Artigo 1.º A redacção do ponto 6 da Tabela de Taxas e Emolumentos, A - Secção de Licenças, aprovada pela Portaria n.º 173/84/M, de 8 de Setembro, passa a ser a seguinte:

    A - Secção de Licenças

    Licenças para ocupação das vias públicas e lugares públicos.

    1 - ........................................................................................................
    2 - ........................................................................................................
    3 - ........................................................................................................
    4 - ........................................................................................................
    5 - ........................................................................................................
    6 - ........................................................................................................
    6.1. - Licenças para toldos de carácter comercial ou industrial
    Toldos de lona ou tecido

    Menos de 2m2 Isento
    De 2 a 4m2 $  100,00
    Por cada m2 a mais ou fracção $ 30,00
    Toldos de madeira, zinco, fibrocimento ou outros materiais rígidos

    Menos de 2m2 Isento
    De 2 a 4m2 $ 150,00
    Por cada m2 a mais ou fracção $ 50,00

    6.2. Licenças para toldos de carácter doméstico

    Toldos de lona ou tecido

    Menos de 2m2 Isento
    Mais de 2m2 $ 50,00
    Toldos de madeira, zinco, fibrocimento ou outros materiais rígidos

    Menos de 2m2 Isento
    Mais de 2m2 $ 70,00

    Nota: Nos casos em que existam sobrepostos toldos de dois tipos é apenas devida taxa pelo toldo de maiores dimensões.

    Art. 2.º É acrescentado à Tabela de Taxas e Emolumentos, A - Secção de Licenças, o seguinte:

    A - Secção de Licenças

    ..............................................................................................................
    ..............................................................................................................
    Licenças para uso de reclamos e tabuletas
    ..............................................................................................................
    ..............................................................................................................

    19 - Bandeirolas com reclamos de carácter temporário com área inferior a 1 m2 (um metro quadrado), instaladas em candeeiros de iluminação pública, por cada bandeirola:

    Por cada período de 30 (trinta) dias $ 100,00

    Observação: São consideradas bandeirolas e ficam sujeitas à respectiva taxa de licença todo e qualquer tipo de publicidade aposta em placas publicitárias, com área inferior a um metro quadrado e instaladas nos candeeiros de iluminação pública em estrutura especial aprovada pela Câmara Municipal das Ilhas.

    20 - Licenças para abertura de valas para instalação ou reparação de encanamentos de águas esgotos, cabos de electricidade, de telefones, ou para quaisquer outros fins:

    Por cada 10 metros eu fracção $ 50,00
    Por cada período de 30 dias ou fracção $ 50,00
    Além de 30 dias, por cada 15 dias ou fracção a mais 10% da respectiva licença.

    Art. 3.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Abril de 1985.

    Governo de Macau, aos 15 de Março de 1985.

    Publique-se.


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