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Diploma:

Portaria n.º 47/86/M

BO N.º:

8/1986

Publicado em:

1986.2.22

Página:

648

  • Autoriza a Direcção dos Serviços de Finanças a efectuar movimentos contabilísticos de regularização dos débitos correspondentes ao valor do imposto sobre letras, bem como a proceder à venda, como impressos, das letras existentes.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 5/85/M - Estabelece o regime especial do imposto do selo para instituições de crédito. — Revogações.
  • Portaria n.º 47/86/M - Autoriza a Direcção dos Serviços de Finanças a efectuar movimentos contabilísticos de regularização dos débitos correspondentes ao valor do imposto sobre letras, bem como a proceder à venda, como impressos, das letras existentes.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 47/86/M

    de 22 de Fevereiro

    Artigo 1.º É autorizada a Direcção dos Serviços de Finanças a efectuar os necessários movimentos contabilísticos de regularização dos débitos correspondentes ao valor do imposto do selo sobre letras, revogado pela Lei n.º 5/85/M, de 28 de Dezembro.

    Art. 2.º Fica também a Direcção dos Serviços de Finanças autorizada a proceder à venda, como impressos, das letras existentes à data da entrada em vigor deste diploma, ao valor unitário de uma pataca.

    Art. 3.º O produto da venda referida no artigo anterior será receitado na rubrica "Receitas, eventuais e não especificadas" do Orçamento Geral do Território.

    Art. 4.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.

    Governo de Macau, aos 18 de Fevereiro de 1986.

    Publique-se.


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